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25 de Abril de 2024

Decisão dobra valor de aposentadoria para quem continuar trabalhando

há 5 anos

Justiça garante direito a novo benefício considerando contribuições feitas após primeira concessão.

A Justiça reconheceu o direito a uma nova aposentadoria para segurada que continuou trabalhando com carteira assinada e valor do benefício que passará a receber saltou mais de 100%. Na sentença, o juiz garantiu a troca da aposentadoria atual por uma mais vantajosa, considerando as contribuições feitas após a concessão da original. A decisão, conhecida como reaposentação ou transformação de aposentadoria, abre precedente para que outros segurados façam o pedido à Justiça.

Na sentença, o juiz Victor Roberto Corrêa de Souza, do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de transformação do benefício. Com isso, o INSS foi condenado a cancelar a aposentadoria atual por tempo de serviço da segurada, além de determinar a concessão de outra por idade. A decisão favorável à aposentada saiu em setembro, mas ainda cabe recurso do INSS.

Neste caso específico, a segurada T.N.M.L., 66 anos, moradora de Méier, na Zona Norte, se aposentou em 1997, mas continuou trabalhando por 15 anos com carteira assinada mesmo depois de ter se aposentado. O valor do benefício passará de R$1.032,92 para R$ 2.215,73. Uma alta de 114,51%.

Parte da sentença

Em um trecho da sentença favorável à aposentada, o magistrado afirma que "a constitucionalidade do § 2º do Art. 18 da Lei 8.213/91, reconhecida pelo STF, não impede a troca de um benefício por outro no mesmo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem a utilização do tempo de contribuição que embasava o benefício originário, como ocorre nos pedidos de reaposentação, pois nesses casos não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira".

Conforme a decisão, "se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao RGPS, não está sequer sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a eventual troca por uma nova aposentadoria." Ou seja, não há necessidade de devolução de valores recebidos anteriormente.

Brasil e Alemanha firmam acordo de cooperação

Brasil e Alemanha firmam parceria na área de segurança e saúde no trabalho para trocar informações e criar mecanismos para aperfeiçoar a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes. E também para garantir uma reabilitação mais rápida dos trabalhadores.

O acordo com o Seguro Social Alemão de Acidente de Trabalho (DGUV) foi assinado ontem em Berlim, na Alemanha, pelo ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, pelo presidente do INSS, Edison Garcia; e pelo diretor-geral do DGUV, Joachim Breuer.

O documento prevê o desenvolvimento de estudos, pesquisas e análises de reintegração do segurado do INSS ao mercado de trabalho, com foco no processo de reabilitação profissional. Segundo Beltrame, o principal objetivo da parceria é reinserir o trabalhador no mercado de forma rápida e efetiva.

"Será uma troca intensa de experiências, buscando aperfeiçoar o sistema do Brasil tanto de prevenção de acidentes de trabalho quanto da reabilitação daquelas pessoas acidentadas", destacou.

"O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) será o responsável pelo monitoramento sob a ótica econômica do resultado dos programas de reabilitação", acrescentou o presidente do INSS, Edison Garcia.

O acordo contará ainda com a participação da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social. A assinatura do Convênio Interinstitucional e do Plano de Trabalho, e com a Federação das Indústrias de Santa Catarina. O prazo da parceria é de três anos, podendo ser prorrogável.

Fonte: O Dia

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